Torcedor é condenado a 4 anos de prisão após injúria racial em jogo do Paranaense; relembre o caso

O juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, condenou a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, o torcedor do Operário-PR que cometeu injúria racial contra o zagueiro Naldo, então no Azuriz.

O caso ocorreu no dia 11 de março de 2024, no Germano Krüger, em Ponta Grossa, pelo Campeonato Paranaense. A sentença, no entanto, foi emitida na última semana. O réu, um homem de 35 anos, pode recorrer da condenação em liberdade, considerando que respondeu ao processo nesta condição.

Naldo realizava o trabalho de aquecimento próximo do banco de reservas quando foi atingido por um copo de cerveja e foi ofendido pelo torcedor, que foi identificado e indiciado pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89. A pena máxima é de cinco anos de reclusão.

— As circunstâncias são graves, considerando que o sentenciado, além de ter praticado o ato racista, de formal verbal, desnecessariamente lançou bebida alcoólica (cerveja) contra o jogador da equipe adversária, que estava a exercer licitamente sua profissão, com o intuito de buscar o sustento de sua família, como qualquer outro trabalhador — diz um dos trechos da sentença do juiz.

Caso ocorreu durante o Campeonato Paranaense de 2024; zagueiro Naldo, na época no Azuriz, foi vítima do insulto. Foto: reprodução/Nsports

Relembre o caso

Apesar de ter sido apontado pelo zagueiro Naldo como o responsável pelo ato racista, o então suspeito não foi parado por outros torcedores e também não foi localizado pela polícia no local. Desta forma, o autor das ofensas não foi preso em flagrante.

Jogadores do Azuriz alertaram a arbitragem sobre o ocorrido, e o jogo chegou a ficar parado por alguns minutos, mas acabou retomado em seguida. Naldo registrou boletim de ocorrência com a polícia após a partida e as câmeras de monitoramento e o sistema de biometria facial ajudaram a identificar o responsável pela ofensa.

De acordo com a Polícia, o torcedor tinha na época 34 anos. Todos os envolvidos, naquela ocasião, foram ouvidos no 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, inclusive Naldo, o torcedor que cometeu a injúria racial e também testemunhas do caso.

O inquérito policial foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, que apresenta a denúncia que levou à sentença do juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa.

Naldo, zagueiro do Azuriz, relata ter sofrido ofensa racista — Foto: Divulgação/Azuriz

Situação mais recente

No clássico Athletiba, dia 25 de janeiro, um vídeo publicado nas redes sociais mostrou uma pessoa, localizada na torcida do Coritiba, chamando o zagueiro Léo, do Athletico, de “macaco”. O jogador Léo compareceu registrou o boletim de ocorrência após o episódio.

Poucos dias depois, um homem de 18 anos se apresentou à Polícia Civil e foi indiciado como autor do vídeo com a injúria racial contra o zagueiro. A princípio, não houve o pedido de prisão preventiva – o rapaz foi ouvido pelo delegado no local, indiciado e liberado.

O ato de injúria racial é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei Nº 14.532, de janeiro de 2023. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, neste caso.

Acesse e leia nossos “Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol” 201420152016201720182019202020212022 e 2023 com os casos de preconceito e discriminação no esporte brasileiro aqui

Fonte: GE