Torcedor é condenado a 4 anos de prisão após injúria racial em jogo do Paranaense; relembre o caso
Sentença do juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, determina o cumprimento da pena em regime fechado; réu ainda pode recorrer da condenação em liberdade
O juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, condenou a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, o torcedor do Operário-PR que cometeu injúria racial contra o zagueiro Naldo, então no Azuriz.
O caso ocorreu no dia 11 de março de 2024, no Germano Krüger, em Ponta Grossa, pelo Campeonato Paranaense. A sentença, no entanto, foi emitida na última semana. O réu, um homem de 35 anos, pode recorrer da condenação em liberdade, considerando que respondeu ao processo nesta condição.
Naldo realizava o trabalho de aquecimento próximo do banco de reservas quando foi atingido por um copo de cerveja e foi ofendido pelo torcedor, que foi identificado e indiciado pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89. A pena máxima é de cinco anos de reclusão.
— As circunstâncias são graves, considerando que o sentenciado, além de ter praticado o ato racista, de formal verbal, desnecessariamente lançou bebida alcoólica (cerveja) contra o jogador da equipe adversária, que estava a exercer licitamente sua profissão, com o intuito de buscar o sustento de sua família, como qualquer outro trabalhador — diz um dos trechos da sentença do juiz.

Caso ocorreu durante o Campeonato Paranaense de 2024; zagueiro Naldo, na época no Azuriz, foi vítima do insulto. Foto: reprodução/Nsports
Relembre o caso
Apesar de ter sido apontado pelo zagueiro Naldo como o responsável pelo ato racista, o então suspeito não foi parado por outros torcedores e também não foi localizado pela polícia no local. Desta forma, o autor das ofensas não foi preso em flagrante.
Jogadores do Azuriz alertaram a arbitragem sobre o ocorrido, e o jogo chegou a ficar parado por alguns minutos, mas acabou retomado em seguida. Naldo registrou boletim de ocorrência com a polícia após a partida e as câmeras de monitoramento e o sistema de biometria facial ajudaram a identificar o responsável pela ofensa.
De acordo com a Polícia, o torcedor tinha na época 34 anos. Todos os envolvidos, naquela ocasião, foram ouvidos no 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, inclusive Naldo, o torcedor que cometeu a injúria racial e também testemunhas do caso.
O inquérito policial foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, que apresenta a denúncia que levou à sentença do juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa.
Situação mais recente
No clássico Athletiba, dia 25 de janeiro, um vídeo publicado nas redes sociais mostrou uma pessoa, localizada na torcida do Coritiba, chamando o zagueiro Léo, do Athletico, de “macaco”. O jogador Léo compareceu registrou o boletim de ocorrência após o episódio.
Poucos dias depois, um homem de 18 anos se apresentou à Polícia Civil e foi indiciado como autor do vídeo com a injúria racial contra o zagueiro. A princípio, não houve o pedido de prisão preventiva – o rapaz foi ouvido pelo delegado no local, indiciado e liberado.
O ato de injúria racial é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei Nº 14.532, de janeiro de 2023. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, neste caso.
Acesse e leia nossos “Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol” 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 com os casos de preconceito e discriminação no esporte brasileiro aqui
Fonte: GE