Injúria Racial – O que diz o Código Penal Brasileiro:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)