13 de junho de 2024
Proposta fez com que agressores fossem enquadrados em outro artigo, mais brando.
Apenas quando houver o resultado (seja com ou sem punição) de um julgamento que vai para Relatório Anual. TODOS os resultados que forem julgados pelo STJD ou TJD regional, vai levar essa classificação. Casos no exterior, somente se houver brasileiro envolvido.
